A Escola Estadual de Ensino Médio Dom Antônio Zattera, está inserida junto ao CASE - Centro d

UM POUCO DA NOSSA ESCOLA



A Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Antônio Zattera, está inserida junto ao CASE - Centro de Atendimento Sócio-Educativo Regional de Pelotas/FASE-Fundação de Atendimento SócioEducativo, situado à Rua Cristovão José dos Santos nº 50, Bairro Três Vendas– Pelotas-RS. Atende adolescentes privados de liberdade que cumprem medidas sócioeducativas.
Objetivos da escola :
* Proporcionar uma educação como parte da formação humana não tendo apenas como fim o estudo, mas a transformação pessoal e social.
* Construir o conhecimento através de um processo dialógico, usando diversas linguagens, construindo e reconstruindo, interagindo individual e coletivamente.
* Construir conhecimentos significativos a partir da reflexão, problematização da realidade e da busca de soluções.
* Possibilitar a socialização do educando através do convívio com diferentes segmentos da Escola, CASE e da sociedade.
* Oportunizar cursos e exames oferecidos pelo sistema para acelerar os estudos, desenvolver competências para a preparação do trabalho e para a cidadania.
* Proporcionar participação nas manifestações culturais para expressão de sentimentos, da criatividade, sensibilidade e mais humanização.
* Despertar o gosto para se aprender ao longo de toda a vida, ou seja, exercitar a capacidade de aprender a aprender.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Revista Visão Jurídica | Redução da maioridade penal Proposta reducionista não resolve o problema da delinquência juvenil; frentes de ação devem ser socioeducativas

Revista Visão Jurídica | Redução da maioridade penal Proposta reducionista não resolve o problema da delinquência juvenil; frentes de ação devem ser socioeducativas

PARA PENSAR...

Veja cinco motivos a favor e cinco contra a redução da maioridade penal

Leandro Prazeres
Do UOL, em Brasília

  • Arte/UOL
Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, a proposta que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos promete colocar ainda mais "lenha na fogueira" dessa já acalorada discussão.
Apesar da oposição de deputados ligados ao governo, a CCJ, fortemente influenciada pela a Frente Parlamentar da Segurança Pública, conhecida como Bancada da Bala, aprovou a constitucionalidade da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nesta terça-feira (31).
Agora, a Câmara criará uma comissão especial para analisar a proposta. Só depois de ser votada duas vezes na Câmara e de passar pelo Senado (também em duas votações) é que poderá, se for aprovada, virar lei. A tramitação da PEC ainda pode ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal).
UOL consultou juristas, artigos e ONGs e selecionou argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal. Confira:

Contra

  1. A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos";
  2. A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro;
  3. A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%;
  4. Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil em todo o Brasil em 2013. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais;
  5. A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é operfil de boa parte da população carcerária brasileira. Estudo da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos) aponta que 72% da população carcerária brasileira é composta por negros.

 

A favor

  1. A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;
  2. A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;
  3. A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;
  4. O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;
  5. A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal.Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do institutoDatafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.

quinta-feira, 21 de maio de 2015


A Escola Dom Antonio Zattera teve a satisfação de receber durante seu recreio a diretora do CASE/Pelotas professora Maria Teresa Neves e o sócio-educador FASE/Porto Alegre José Renato Argiles


NOSSO CARINHO,  E AGRADECIMENTO AO AGENTE SÓCIO EDUCADOR, ANDRÉ - FASE/CASE REGIONAL PELOTAS, PELAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS JUNTO À ESCOLA.

terça-feira, 19 de maio de 2015









O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Passados 23 anos de sua promulgação o ECA continua convocando a sociedade brasileira e, principalmente os gestores públicos, para que tornem a Criança e o Adolescente prioridades absoluta. Subjaz ao ECA uma fina concepção de cuidado com crianças e adolescentes, tendo-se em vista que um país que se anuncia desenvolvido, justo, solidário e includente, tem, em seus jovens cidadãos, o alicerce de sua construção. Em função disso, o ECA institui um Sistema de Garantia de Direitos para proteger crianças e adolescentes, os quais chama de “pessoas em desenvolvimento”. É sempre bom ter presente que cuidado e proteção não significam anuência de qualquer tipo de ato que tenha como sujeito crianças ou adolescentes. Cuidar é educar; é ajudar a formar pessoas comprometidas consigo mesmo, com as outras e com a natureza; é incentivar, mas é também saber estabelecer limites. A dimensão do cuidado, implícita no ECA, articula um rico conjunto de medidas de prevenção e de proteção, ancoradas em instrumentos e ações capazes de garantir vida digna às crianças e adolescentes brasileiros. Conhecer o ECA e zelar pela sua fiel aplicação é dever de todo cidadão deste país. 

segunda-feira, 11 de maio de 2015

sexta-feira, 8 de maio de 2015


5ª CRE

ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM ANTÔNIO ZATTERA

 Centro de Atendimento Sócio educativo Pelotas

Corpo Docente 2015

Diretora: Maria Rainélia 

Coordenadora Pedagógica: Elizabeth  

OrientaçãoEducacional: Regina e Suzana 

Professores: Alder ,Claudenir ,

Darlene,Eliana,Itatiã  

Jorge,Laura,Walkíria e Wilfrid 

Funcionários: Tânia,Luzardo,Iris